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Processo 1002636-23.2025.8.26.0655 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 1364/2025 Teor do ato: Intime-se o(a) parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o regular e útil andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Emílio José dos Santos Netto (OAB 510796/SP)