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Processo 0132848-59.2011.8.26.0100 o quanto ao teor da certidão retro. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas
Remetido ao DJE Relação: 1417/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Ante o desinteresse das partes na produção de novas provas, declaro encerrada a fase instrutória. Logo, fixa-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos de Freitas Pulino Junior (OAB 296240/SP), José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP)