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Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Camila Fumis Laperuta (OAB 237985/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Andrea Fumis Laperuta (OAB 433241/SP)