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Processo 1054977-42.2025.8.26.0100 artigo 176
Remetido ao DJE Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP)