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Processo 1041302-67.2025.8.26.0114 art. 338 do CPC
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Remetido ao DJE Relação: 1462/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)