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Processo 1123128-07.2018.8.26.0100 Artigo 1251
Remetido ao DJE Relação: 1471/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)