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Remetido ao DJE Relação: 1476/2025 Teor do ato: 1. Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente informar o percentual a ser penhorado, providenciando no mesmo ato a juntada da planilha atualizada do débito. 2. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. 3. Por fim, deverá indicar o endereço eletrônico em que será encaminhado o boleto do Arisp, bem como recolher a taxa de intimação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se o decurso do prazo prescricional em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cristina Belavary (OAB 313236/SP)