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Processo 0000527-16.2025.8.26.0053 artigo 111
Remetido ao DJE Relação: 1484/2025 Teor do ato: Ante a concordância das partes, DEFIRO o pedido de execução atinente ao saldo remanescente da verba sucumbencial por desconto em folha de pagamento, observado o parcelamento mensal, nos termos do artigo 111 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)