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Remetido ao DJE Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. Promova o cartório judicial conferência de eventuais custas finais em aberto, intimando-se a parte responsável para recolhimento, se o caso, sob pena de inscrição em dívida ativa. Caso inexistam pendências, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Artur Vilela Casari (OAB 448489/SP)