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Remetido ao DJE Relação: 1506/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Partidor. Sem prejuízo, deve o inventariante oportunamente retificar o valor da causa, que deve ser o valor do monte mor, comprovar o recolhimento das custas correspondentes e providenciar a manifestação concordante da FESP. Intime-se. Advogados(s): Jose Mauricio Alves da Silva (OAB 112629/SP), Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Luccas Zanini Craveiro (OAB 261372/SP), Roberto Alves Rodrigues de Moraes (OAB 287234/SP), Guilherme Rodrigues da Silva (OAB 406805/SP), Debora do Prado (OAB 448765/SP)