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Remetido ao DJE Relação: 1514/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.270/1.272: Analisando os autos, verifica-se que retornou negativa a diligência por oficial de justiça (fls. 1.264), realizada no endereço indicado pela FESP (fls. 1.264), sendo o mesmo resultado da diligencia postal, com AR (fls. 1.238). Assim, DEFIRO a citação por edital. PROVIDENCIE-SE o necessário. No mais, consigno que a intimação tem por objetivo a ciência dos interessados sobre a penhora do imóvel ocorrida (fls. 1.165/1.166), não sendo o caso de se deferir bloqueio de ativos financeiros, como requerido pela FESP. Intime-se. Advogados(s): Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB 257345/SP)