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Remetido ao DJE Relação: 1517/2025 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, nos termos do art. 347 do CPC. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP)