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Processo 1004460-54.2024.8.26.0266 o sem exibir procuraçãonão é admitido a postular em juízo sem exibir procuraçãopor despesas e perdas e danosart. 104, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 1540/2025 Teor do ato: O advogado não é admitido a postular em juízo sem exibir procuração, salvo afirmando urgência e protestando exibi-la em quinze dias, o que não consta da petição de fls. 136/138. Embora a hipótese seja, de ordinário, de ineficácia do ato processual, em prestígio à instrumentalidade e ao escopo social da jurisdição, de pacificação com justiça, conveniente a concessão de oportunidade para sanar o vício. Regularize o requerido a sua representação processual, em quinze dias, juntando aos autos documentos autênticos para esse fim e ratificando os atos já praticados, sob pena de ineficácia da postulação em relação à parte e responsabilidade do advogado por despesas e perdas e danos (art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Joao Aparecido dos Santos (OAB 89898/SP), Samuel Custodio de Oliveira Ferrari (OAB 472747/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP)