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Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de produção antecipada de provas proposta por MA SERVIÇOS DEAUTO POSTOLTDA em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A.Narra ser posto revendedor sob a bandeiraIpiranga e que a requerida impõe a compra de volumes mensais de combustível desproporcionalmente em razão de contrato de exclusividade. Sustenta que a requerida fazdiscriminação em relação a autora e os demais postos de sua exclusividade, o que causaverdadeiros prejuízos. Requereu a produção antecipada de prova pericial econômico-financeiracom a finalidade de obter laudo pericial que demonstre que a autora está sendo vítima de práticaarbitrária, discriminatórias e diferenciada de preços pela requerida. Brevemente relatado. Decido. Intime-se a parte autora para esclarecer seu pedido de produção de prova pericial a fim de que informe com precisão o objeto da perícia, bem como indique se a pretensão é para comparação do seu contrato e o preço médio indicado pela ANP ou se a comparação é em relação ao seu contrato e outros postos vinculados à marca requerida, indicando expressamente quais seriam. O pedido deve ser deduzido de foram clara, expressa e não pode ser genérico, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)