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Processo 1008290-51.2025.8.26.0344 art. 350art. 352 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1563/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Advogados(s): Luís Fernando Amancio dos Santos (OAB 156295/SP), Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB 248330/SP), Silvio Roberto da Silva (OAB 71703/SP)