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Processo 1084697-54.2025.8.26.0100 artigo 1022
Remetido ao DJE Relação: 1614/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 478/483: Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo 1022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. O que pretende a parte é a alteração do quanto decidido, de forma que, para tanto, deve manejar o recurso próprio. Int. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Dalton Felix de Mattos Filho (OAB 360539/SP)