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Remetido ao DJE Relação: 1623/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de dar continuidade à marcha processual, determino a emenda da inicial, para que a parte autora aponte o valor da condenação que pleiteia, retificando-se, inclusive, o valor atribuído à causa. Instrua-se com a memória de cálculos pormenorizada, em que conste o valor principal em relação a cada autor, a correção, juros de mora, índices utilizados e termos inicial e final. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matheus Gomes de Lima (OAB 518534/SP)