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Processo 1004460-54.2024.8.26.0266 art. 450
Remetido ao DJE Relação: 1631/2025 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Aparecido dos Santos (OAB 89898/SP), Samuel Custodio de Oliveira Ferrari (OAB 472747/SP), Bhauer Bertrand de Abreu (OAB 199949/SP)