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Processo 1006404-11.2025.8.26.0152 José Carlos Varella
Remetido ao DJE Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a produção de prova oral por reputa-la desnecessária ao deslinde do feito. Por outro lado, reputo necessário que a autora esclareça, no prazo de 15 dias, quantos e quais atos processuais praticou como representante do réu, juntando as respectivas cópias, devendo, ainda informar quando transitou em julgado a sentença no processo em questão ou se houve expressa revogação do mandado lhe outorgado pelo réu, caso em que deverá informar a data. Com os esclarecimentos e documentos, intime-se o réu para se manifestar no mesmo prazo e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Varella (OAB 174718/SP), Daniel Antonio Mota de Barros (OAB 486507/SP)