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Remetido ao DJE Relação: 1645/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização das pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, com o fim de localização do endereço da parte ré. Caso não seja a parte beneficiária da gratuidade da justiça ou não tenha recolhido as custas previamente, deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia FEDTJ código 434-1). Em caso positivo, expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, e em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP)