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Processo 1017685-33.2019.8.26.0100 artigo 109, §1º
Remetido ao DJE Relação: 1657/2025 Teor do ato: Comprove o exequente o consentimento do(s) devedor(es), nos termos do artigo 109, §1º, do CPC, bem como apresente instrumento específico comprovando a alegada cessão de créditos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção/arquivamento. Int. Advogados(s): Raïssa Simenes Martins Fanton (OAB 318139/SP)