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Remetido ao DJE Relação: 1664/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido da citação por carta, sendo indispensável ocumprimento por oficial de justiça, o qual não só citará as pessoas referidas no mandado, comotambém averiguará, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área; deverá ainda,percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando-se aqueles que nãoconstarem do mandado, inclusive ocupantes, lavrando-se auto circunstanciado a respeito. Isto posto, recolham-se as custas, no prazo de 10 dias, e posteriormente expeça-semandado através da central de mandados compartilhada. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Camila de Mira Lebrão (OAB 497048/SP)