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Remetido ao DJE Relação: 1710/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória, em que alega a autora que é consumidora dos serviços de abastecimento de água e esgoto prestados pela ré. Narra que durante período de racionamento hídrico declarado pela própria ré, o fornecimento de água foi reduzido, mas houve a emissão de faturas mensais com valores muito elevados e destoantes da média de consumo da unidade, que indica como sendo de R$90,00. Afirma que contratou profissional habilitado para realizar vistoria na unidade, sendo constatado que o sistema hidráulico do imóvel se encontra em perfeitas condições de funcionamento. Requer a concessão da tutela de urgência, para que se determine a suspensão da exigibilidade dos débitos impugnados, referentes às faturas de março de 2025, no valor de R$377,78, e de abril de 2025, no valor de R$317,54, e como consequência que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água a unidade, e de incluir apontamento negativo em seu nome. Ao final, requer a procedência da ação, confirmando-se a tutela, e condenando-se a ré ao pagamento de R$15.000,00, a título de danos morais. Pleiteia, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A antecipação de tutela foi deferida parcialmente para que os serviços não sejam suspensos em razão da pendência de valores R$377,76 (março de2025) e de R$317,54 (abril de 2025), bem como que se abstenha de incluir o nome da autorajunto aos órgãos de proteção ao crédito com relação a tais cobranças A ré contestou. Impugnou o valor da causa e a gratuidade da justiça conferida à autora. Alega que o imóvel da autora está inserido em não cobráveis, sem risco de corte, que houve vistoria em março de 2025 , que o imóvel tem problemas no subsolo então as contas de tarifa de esgoto de janeiro e fevereiro de 2025 foram revistas; que o consumo diminuiu o que evidencia que teria havido conserto do problema, que propõe parcelamento e que o nome da autora não se encontra negativado. A autora apresentou petição a fls. 208/209 na qual indica os valores impugnados : 18/03/2025 R$ 272,96 18/03/2025 R$ 385,08 27/03/2025 R$ 377,76 30/04/2025 R$ 317,54. Houve réplica. Afasto a impugnação ao valor da causa eis que a autora requer R$15.000,00 a título de dano moral. Rejeito a impugnação da gratuidade da justiça que foi deferida diante das alegações e documentos juntados aos autos que não forma infirmados pela ré. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP)