PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1717/2025 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)