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Remetido ao DJE Relação: 1724/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 338-339: Havendo alegação da parte peticionante de que seu recurso de apelação pende de análise pelo E. TJSP, pese a devolução dos autos à primeira instância, remetam-se os autos ao segundo grau, com nossas homenagens, para eventuais providencias. Com o retorno definitivo, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Advogados(s): Clelia Rostelato Babisz Silva (OAB 140576/SP), Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP), Rodrigo Avila Simoes (OAB 457546/SP)