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Processo 1030672-37.2025.8.26.0506 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 1726/2025 Teor do ato: Ante o exposto,indefiro a produção das provas pleiteadasejulgo extinto o feito, nos termos do art. 485, incisoVI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários, já que ausente citação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Gustavo Moura Tavares (OAB 122475/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP)