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Remetido ao DJE Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.118 e ss.: No sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Matheus Souza Farias (OAB 231013/RJ)