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Remetido ao DJE Relação: 1865/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Jose Carlos de Mattos (OAB 138362/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabiano Manfrin Coppini (OAB 195524/SP), Fabiana Carreiro de Teves (OAB 200182/SP), Sergio Carreiro de Teves (OAB 25247/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP)