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Remetido ao DJE Relação: 1872/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.857/859: Considerando a concordância da outra parte, defiro o pedido de suspensão até o sentenciamento da ação de investigação de paternidade. Int. Advogados(s): Glaucia Antunes Alvarez (OAB 122000/SP), Joaquim Batista Xavier Filho (OAB 130206/SP), Leandro Zerbinatti de Oliveira (OAB 267815/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP), Alan Nardotto de Freitas Pereira (OAB 413114/SP)