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Remetido ao DJE Relação: 1911/2025 Teor do ato: Fls. 2375/2376: aguarde-se manifestação passível de atendimento pelo prazo requerido de 20(vinte) dias. Decorrido o prazo concedido e nada sendo efetivamente requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Marcelo Rocha (OAB 120681/SP), Newton Heggendorn Sayao (OAB 12719/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)