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Remetido ao DJE Relação: 1912/2025 Teor do ato: Fl. 708. Considerando a expressa concordância do exequente, dou por levantado o arresto do imóvel. Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como mandado de cancelamento da av. 8 da matrícula 38.478 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento, bem como o recolhimento de eventuais custas/emolumentos. No mais, aguarde-se por trinta dias eventuais repostas ao ofício de fl. 662. Advogados(s): Alexander Brener (OAB 249901/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)