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Remetido ao DJE Relação: 1919/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a ) instruí-la com documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, ou seja, cópia de planilha de cálculo de débitos; b ) regularizar sua representação, juntando instrumento de procuração devidamente assinado, visto que naquele de fls. 12 não consta assinatura, e contrato social completo (o contrato social não pode ser substituído por simples ficha cadastral, pois esta não informa se a representação da sociedade em juízo se faz por atuação isolada ou em conjunto dos sócios). Int. Advogados(s): Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP)