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Processo 1009892-34.1992.8.26.0506 o e sanada a irregularidade processual. Prazo
Remetido ao DJE Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar os embargos de declaração, intime-se o executado para se manifestar sobre a decisões outrora prolatadas (fls. 1.374, 1.382, 1401 e 1405), pontuando suas impugnações e requerimentos, a fim de que sejam apreciados por este juízo e sanada a irregularidade processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Rafael Jose Sadalla Lucizano (OAB 229179/SP), Ronaldo Bento da Silva Domeneghi (OAB 229287/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)