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Remetido ao DJE Relação: 1945/2025 Teor do ato: Isto posto julgo improcedente a impugnação e fixo como devido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como honorários sucumbências. pelo executado fixados por equidade, pois no caso com as alegações preliminares se buscava a extinção total. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)