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Processo 1002766-68.2021.8.26.0100 art.879-II do CPCart. 797 do CPCart. 805 do CPCart. 889 do CPCart. 266art. 897 do CPCartigo 267art. 892, §1º
Remetido ao DJE Relação: 1951/2025 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do título em questão pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - [email protected]), [email protected] Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Stella Sydow Cerny (OAB 177527/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Silvio Roberto Martinelli (OAB 74236/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Miguel Rodrigues de Oliveira (OAB 397179/SP), Rodrigo Poit Bassalobre (OAB 446565/SP)