PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação, dou por preclusa a oportunidade de discussão de eventuais insuficiência e, em consequência, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aguarde-se, por 30 dias, início do cumprimento da obrigação de pagar. No silêncio, ao arquivo para aguardo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rogério Silveira Dotti (OAB 223551/SP), Thaís Franco Silveira (OAB 446287/SP)