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Processo 0012454-25.2019.8.26.0041 o pleiteando o benefício do indultoart. 9º
Remetido ao DJE Relação: 1971/2025 Teor do ato: MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo pleiteando o benefício do indulto, previsto no Decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Regularmente processado, o feito está instruído com parecer contrário do Ministério Público. É o breve relato. DECIDO. O pedido é improcedente. Constata-se, em análise dos autos, que dentre as reprimendas pelas quais o sentenciado cumpre pena, há condenação pela prática de crime COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA e pena superior a quatro anos, o que afasta a aplicação do art. 9º, III, do Decreto. Assim, indefiro o pedido formulado em favor de MARLON YGOR EDUARDO DE ARAUJO, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Int. Advogados(s): Antonio Ibio Nerone Pinheiro (OAB 253818/SP)