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Remetido ao DJE Relação: 2005/2025 Teor do ato: DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Dinora Maciel Pereira, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Para a inclusão dos representrantes do espólioé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP)