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Remetido ao DJE Relação: 2013/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a manifestação de fls.693 e ss., e ante o equívoco no peticionamento de fls.683 a 692, providencie a Serventia o necessário para tornar sem efeito a manifestação vez que não se refere aos presentes autos. Anoto o recolhimento das custas às fls.679/680. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Marco Andre Ramos Tinoco (OAB 147049/SP), Luiz Fernando Macarrão (OAB 155176/SP), Antonio Carlos Novaes (OAB 155976/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568/SP)