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Processo 1095111-63.2015.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 2018/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP)