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Processo 1076158-39.2024.8.26.0002 o de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitosartigo 1art. 102
Remetido ao DJE Relação: 2092/2025 Teor do ato: Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ, e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ana Celia Gama dos Santos (OAB 302967/SP), Felipe Domingos de Oliveira (OAB 354044/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP)