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Remetido ao DJE Relação: 2120/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas (ou seja, atinente ao último ano-exercício). A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. No mais, relego a análise dos demais pedidos declinados nas petições retro para após a manifestação da parte exequente acerca do resultado da ordem de pesquisa acima. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Josue Luiz Gaeta (OAB 12416/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 166213/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP)