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Processo 1019469-66.2024.8.26.0004 art. 1010, §1º do CPCart. 1009, §2º do CPCart. 1010, § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 2127/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do parecer nº 09/2020-J, quanto ao preparo, certifique a Serventia especificando o valor devido e a quantia recolhida. 2. Diante da apelação retro, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC). 3. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC). 4. Após, providencie a Serventia a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art. 1010, § 3º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Josemar Fogassa da Silva (OAB 447070/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)