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Processo 0038943-20.1999.8.26.0100 10/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. Ante as inconsistências apontadas retro pelo exequente, intime-se o executado para que comprove documentalmente, no prazo de 5 dias, a data de registro das fotografias apresentadas, e esclareça porque o documento de fl. 1297 esta datado de 10/05/2025 mas o reconhecimento de forma somente ocorreu em agosto/2025, bem como se foi firmado instrumento de rescisão contratual devidamente assinado pelas partes, termo de vistoria de saída e recibo de entrega das chaves, bem como por qual razão houve o pagamento do aluguel referente ao mês de junho (fls. 1233/134), de modo sustentar suas alegações acerca do encerramento do contrato do aluguel e desocupação em maio/2025, sob pena de responder pelos alugueis devidos. Int. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Luiz Octavio Fachin (OAB 281864/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP), João Otavio Martins Pimentel (OAB 35724PE)