PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010552-44.2025.8.26.0100 Joanice Teodora dos Santos Fernandes s RAHIBA ALI KHALILart. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 2215/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 1.371,92, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor dos advogados RAHIBA ALI KHALIL, LUCIANO CAZZO MEZZACAPA e NADIA OSOWIEC; (ii) crédito trabalhista no valor de R$ 13.719,22, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante Joanice Teodora dos Santos Fernandes; (iii) crédito trabalhista no valor de R$ 15.722,46, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante Cláudia dos Santos, nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se Advogados(s): Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Nadia Osowiec (OAB 71885/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)