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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 art. 9ºart.921
Remetido ao DJE Relação: 2223/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 30 dias, providencie o recolhimento do complemento das custas devidas (o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM Nº 2.684/2023). Desde já observo que, em sendo o caso de pesquisa na modalidade teimosinha, o valor das custas importam em R$ 111,06 - 3 UFESP/2025. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 No mesmo prazo, providencie planilha do débito atualizada, se o caso. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)