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Remetido ao DJE Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela parte requerida, fica a parte autora intimada, no prazo legal, a se manifestar. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto José da Silva (OAB 231595/SP)