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Processo 0410079-53.1996.8.26.0053 Sonia Maria Dorce Armonia artigo 22, §4ºLei nº 8906/94
Remetido ao DJE Relação: 2374/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a regularidade da documentação apresentada, com a comprovação do registro e cumprimento do testamento deixado, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Sheila Marisia Artoni, falecido(a) em 25.09.2016 (certidão de óbito à fl. 1896), conforme segue: a) SONIA MARIA DORCE ARMONIA (fls. 1891). 2) Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto OAB/SP nº 235.177, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 1930-1931. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3) Intime-seo(s)patrono(s) originário(s) para eventual manifestação. Em caso de pedido de reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8906/94 (Estatuto da OAB).Prazo:10 (dez) dias. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Thays Andrea Beires Sillas (OAB 286785/SP), Natália Oliveira Leitão (OAB 519945/SP), Pricila Pinheiro Peixoto (OAB 414638/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Angela Rodrigues Gaya Simões (OAB 369020/SP), Rodrigo Minhoto Ferreira (OAB 328439/SP), Beatriz Rodrigues Bezerra (OAB 296679/SP), Carlos Rocha Lima de Toledo Neto (OAB 128772/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), Luis Fernando Thomazini (OAB 276578/SP), Luciano Aurelio Gomes dos Santos Lopes (OAB 261373/SP), Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB 80507/SP), Andrea dos Santos Oliveira (OAB 225392/SP), Malu de Medeiros Sousa (OAB 174914/SP), Carlos Henrique Rocha Lima de Toledo (OAB 154409/SP)