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Remetido ao DJE Relação: 2397/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2534/2572: Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Após, não havendo a apresentação de contestação pelos requeridos, abra-se vista para a Defensoria Pública para indicação de curador especial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Paulo Heraldo Rodrigues de Souza (OAB 188566/SP)