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Processo 1115270-85.2019.8.26.0100 s e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROCs e peritosart. 853
Remetido ao DJE Relação: 2398/2025 Teor do ato: Vistos. Providenciem-se as intimações postais de fls. 1143, c e d. Recolha o exequente as taxas para expedição de Carta registrada com AR digital, no prazo de cinco dias. Quanto aos demais, pedidos, havendo postulação de reforço de penhora, ao executado (art. 853,caput do CPC), para resposta em três dias. Fls. 1126/1130: não conheço, tratando-se de matéria estranha à execução. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). I. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Maurice Nayef Maroun Filho (OAB 229146/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Diogo Oliveira (OAB 345244/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Luiz Carlos Segat (OAB 75279/RS), RAFAEL BATISTA TRINDADE PACHECO SEGAT (OAB 95218/RS)